Movimento dos Focolares

Participar / presidir / decidir

Jul 12, 2023

Sábado, 24 de junho, foi realizado em Loppiano (Incisa Valdarno, Florença, Itália) um seminário teológico intitulado “Participar/presidir/decidir. Raiz sacramental e dinâmica de comunhão no caminho do povo de Deus em missão”.

Sábado, 24 de junho, foi realizado em Loppiano (Incisa Valdarno, Florença, Itália) um seminário teológico intitulado “Participar/presidir/decidir. Raiz sacramental e dinâmica de comunhão no caminho do povo de Deus em missão”. Mais de 100 estudiosos responderam ao convite do Centro Evangelii Gaudium (CEG) do Instituto Universitário Sophia, para elaborar uma proposta de revisão do direito canônico, com o objetivo de reequilibrar – como pede o documento-base (Instrumentum laboris) da XIV Assembleia do Sínodo dos Bispos – “a relação entre o princípio de autoridade, fortemente afirmado pela normativa vigente, e o princípio de participação”. Sendo que “não todas as discussões doutrinais, morais ou pastorais – assegura-nos o Papa Francisco – devem ser resolvidas com intervenções do magistério” (Es. ap. Amoris laetizia, n. 3), é decisiva a escuta do sensus fidelium de todo o povo de Deus (pastores e fieis) na variedade das culturas que o compõem. O diálogo entre teologia e direito é, portanto, animado por um processo sincero de inculturação, sem o qual existe um risco real de lançar as bases de uma violação prática dos princípios gerais enunciados pela Igreja. “A questão – observa o prof. Vincenzo Di Pilato, coordenador acadêmico do CEG – é exatamente esta: como tornar efetiva a participação ativa de todos os fieis dentro das nossas assembleias sinodais? Continuará apenas consultiva? Ou será também deliberativa? Isso significará chegar a uma tratativa por uma ‘concessão’ jurídica ou ‘reconhecer’ a capacidade de decisão do sujeito coletivo, da ação eclesial assim como emerge da eclesiologia do Vaticano II e do magistério pós-conciliar? E assim sendo, será necessária uma atualização do Código de Direito Canônico?”. Na saudação inicial aos participantes, o cardeal Mario Grech, Secretário geral do Sínodo, evidenciou que o caminho sinodal entra numa nova fase: é chamado a tornar-se uma dinâmica generativa, e não simplesmente um evento entre outros. De fato, não se pode escutar o Espírito Santo sem escutar o povo santo de Deus, na “reciprocidade” que constitui o “Corpo de Cristo”. Neste liame de comunhão toma forma aquela metodologia especial da conversa no Espírito, bem descrita por ocasião da apresentação do Instrumentum laboris. Daqui a necessidade – por várias vezes acenada pelo card. Grech – de articular melhor o princípio da restituição. Em outras palavras, isso significa que a unidade do processo sinodal é garantida pelo fato que ele retorna ao ponto de onde partiu, à Igreja particular, e é um momento importante do “reconhecimento” do que amadureceu ao se escutar aquilo que o Espírito diz hoje à Igreja. O caminho sinodal parece colocar-se como um momento significativo da vida eclesial, capaz de estimular e ativar o entusiasmo criativo e de anúncio evangélico que vem da redescoberta da relação com Deus que inerva a relação entre os crentes, um sinal para um contexto cultural em que há um grito silencioso de fraternidade na busca do bem comum. Na aula proferida pelo prof. Severino Dianich, “Os problemas da sinodalidade entre eclesiologia e direito canônico”, emergiu a recuperação da eclesiologia paulina do ‘ser corpo de Cristo’ e a valorização da co-essencialidade dinâmica dos dons hierárquicos e carismáticos. Para o prof. Alphonse Borras, por sua vez, tal reviravolta necessita de uma explicação canônica, que defina uma prática processual flexível, capaz de acompanhar os processos de decisão e de participação através dos vários organismos já existentes (conselho episcopal, presbiteral, pastoral diocesano, pastoral paroquial…). O cardeal Francesco Coccopalmerio, ex-presidente do Conselho Pontifício para os textos legislativos, em sua palestra “Sinodalidade eclesial: existe a hipótese de uma rápida passagem do consultivo ao deliberativo?”, manteve-se na mesma linha. Na sua opinião, é possível encontrar uma definição clara de sinodalidade no direito canônico, entendida como “a comunhão de pastores e fiéis na atividade de reconhecer o bem da Igreja e na capacidade de decidir como implementar o bem identificado”. Na conclusão do seminário, muitos propuseram que os resultados fossem disponibilizados através da publicação dos discursos. O CEG trabalhará para que isso seja feito até setembro, como mais um contributo para o próximo Sínodo.

Antonio Bergamo

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